A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece que a transferência dos recursos financeiros da Atenção Primária à Saúde (APS) está condicionada ao credenciamento e à implantação de estratégias e programas como: equipes de Saúde da Família, saúde bucal, agentes comunitários de saúde, Consultórios na Rua, equipes de Saúde da Família Ribeirinhas, Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial, Programa Saúde na Escola, microscopistas e Academia da Saúde, entre outros.
O descumprimento dos critérios previstos na PNAB para o funcionamento dessas estratégias e programas, constatado por meio do monitoramento e/ou supervisão direta do Ministério da Saúde ou das Secretarias Estaduais de Saúde, ou ainda por meio de auditoria do DENASUS e de órgãos de controle competentes, pode ocasionar suspensão da transferência dos recursos específicos referentes às equipes e serviços.
Havendo suspensão dos recursos de determinada estratégia ou programa, nos casos em que houver justificativa para o motivo pelo qual foi gerada a suspensão do incentivo financeiro, pode ser solicitada transferência dos incentivos de forma retroativa. Essa situação não se aplica ao motivo de suspensão por irregularidades detectadas e fiscalizações ou auditorias de órgãos federais, estaduais e municipais.
Assim, o fluxo de solicitação de crédito retroativo dos recursos suspensos de equipes que atuam na APS, pelos municípios e Distrito Federal, fica estabelecido pelo item 6.2 (Solicitação de crédito retroativo dos recursos suspensos) do tópico 1 (Suspensão do repasse de recursos do Bloco da Atenção Básica) do item 6 (Do Financiamento Das Ações De Atenção Básica), do Anexo 1 do Anexo XXII (Política Nacional de Atenção Básica – Operacionalização), da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Tal fluxo pode também ser observado, de forma sistematizada, na NOTA TÉCNICA Nº 989/2020-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que esclarece sobre os motivos de suspensão de recurso e orienta sobre a padronização das solicitações de crédito retroativo.