O Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de Pessoas Privadas de Liberdade tem, entre os objetivos, a promoção da melhoria estrutural e a revitalização dos espaços físicos das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Instituído pela
Portaria GM/MS 1.698/2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, o Programa permite que municípios e Distrito Federal recuperem ou conservem equipamentos de saúde no território, com o apoio da mão de obra de pessoas privadas de liberdade. De acordo com a legislação vigente, os trabalhadores apenados devem ter idade superior a 18 anos e estar em cumprimento de pena no regime semiaberto ou aberto.
Para tanto, o Ministério da Saúde repassará a municípios que aderirem ao Programa um incentivo financeiro em caráter de custeio, no valor de R$ 30 mil por UBS, para despesas de revitalização.