Ministério da Saúde - MS
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Departamento de Atenção Básica - DAB
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde
O Requalifica UBS é uma das estratégias do Ministério da Saúde para a estruturação e o fortalecimento da Atenção Básica. Por meio do programa, o MS propõe uma estrutura física das unidades básicas de saúde - acolhedoras e dentro dos melhores padrões de qualidade - que facilite a mudança das práticas das equipes de Saúde.
Instituído em 2011, o programa tem como objetivo criar incentivo financeiro para a reforma, ampliação e construção de UBS, provendo condições adequadas para o trabalho em saúde, promovendo melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica. Envolve também ações que visam à informatização dos serviços e a qualificação da atenção à saúde desenvolvida pelos profissionais da equipe.
Tanto a adesão ao programa quanto o registro do andamento das obras são realizados pelo SISMOB (Sistema de Monitoramento de Obras), ferramenta que possibilita ao gestor maior controle sobre o andamento das obras e, com os registros em dia, garante a continuidade dos repasses realizados pelo Ministério da Saúde.
Estes projetos poderão ser usados como "Projeto Básico" para contratação das obras e projetos complementares, utilizando-se o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) com a CONTRATAÇÃO INTEGRADA, Lei 12462/11, art. 9º. Para contratação das obras através da Lei 8.666/93, os projetos complementares e a planilha detalhada de custos deverão ser contratados anteriormente.
Estes projetos poderão ser usados como "Projeto Básico" para contratação das obras e projetos complementares, utilizando-se o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) com a CONTRATAÇÃO INTEGRADA, Lei 12462/11, art. 9º. Para contratação das obras através da Lei 8.666/93, os projetos complementares e a planilha detalhada de custos deverão ser contratados anteriormente.
Estes projetos poderão ser usados como "Projeto Básico" para contratação das obras e projetos complementares, utilizando-se o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) com a CONTRATAÇÃO INTEGRADA, Lei 12462/11, art. 9º. Para contratação das obras através da Lei 8.666/93, os projetos complementares e a planilha detalhada de custos deverão ser contratados anteriormente.
Estes projetos poderão ser usados como "Projeto Básico" para contratação das obras e projetos complementares, utilizando-se o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) com a CONTRATAÇÃO INTEGRADA, Lei 12462/11, art. 9º. Para contratação das obras através da Lei 8.666/93, os projetos complementares e a planilha detalhada de custos deverão ser contratados anteriormente.