Ministério da Saúde - MS
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Departamento de Atenção Básica - DAB

 

PNAISP



Assistência Farmacêutica no Sistema Prisional

O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica do Departamento de Assistência Farmacêutica (CGAFB/DAF/SCTIE), realiza anualmente o repasse financeiro referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da PNAISP. A transferência desse recurso foi instituída pela Portaria GM/MS n° 2.765, de 12 de dezembro de 2014, e hoje o texto integra o Título V, Capítulo VI, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

O CBAF/PNAISP é diferenciado e corresponde a um repasse anual de R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional. Para fins de cálculo do recurso, é utilizado o número de privados de liberdade disponibilizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) ao Ministério da Saúde.

Os estados recebem anualmente o repasse do CBAF no âmbito da PNAISP, e os municípios aderidos à PNAISP podem pactuar a descentralização em CIB a fim de receber diretamente esse recurso. As resoluções CIB devem ser encaminhadas à CGAFB/DAF/SCTIE por meio do endereço eletrônico sprisional.cgafb@saude.gov.br até o final do primeiro trimestre de cada exercício financeiro.

O recurso do CBAF/PNAISP deve ser executado pela Secretaria de Saúde e ser utilizado para aquisição dos medicamentos e insumos constantes nos Anexos I e IV da RENAME. É importante frisar que não há amparo legal para a transferência de recurso das Secretarias Estaduais ou Distrital de Saúde oriundos do Fundo Nacional de Saúde para as Secretarias Municipais de Saúde e para as secretarias de Administração Penitenciária ou equivalentes.

Descentralização do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP para os municípios

O Capítulo VI do Título V da Portaria de Consolidação nº 6/2017 (origem: Portaria GM/MS nº 2.765/2014) dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da PNAISP. Os municípios que tiverem interesse em receber diretamente esse recurso devem:

  1. Solicitar a adesão municipal à PNAISP, preenchendo o plano de ação disponibilizado pelo Ministério da Saúde e anexando o termo de adesão à PNAISP no formulário: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16254
  2. O Ministério da Saúde analisará a solicitação de adesão à PNAISP e recomendará adequações caso seja necessário. Em caso de aprovação, o Ministério da Saúde publicará portaria de adesão no Diário Oficial da União. A adesão municipal é pré-requisito para que o município receba o recurso da CBAF no âmbito da PNAISP.
  3. O município deverá pactuar em CIB a descentralização do recurso da CBAF no âmbito da PNAISP e publicar a descentralização por meio de Resolução CIB.
  4. A Secretaria Estadual de Saúde deverá enviar a resolução CIB ao Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde até 31 de março, por meio do e-mail sprisional.cgafb@saude.gov.br
  5. Caso o município esteja aderido à PNAISP e tenha descentralização pactuada em CIB até 31 de março, fará jus ao recebimento de R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional em seu território. O Ministério da Saúde publicará portaria anual referente ao repasse do CBAF no âmbito da PNAISP.
É essencial que o estado mantenha atualizados, junto ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), os dados referentes ao quantitativo de pessoas privadas de liberdade em cada unidade prisional.