Ministério da Saúde - MS
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Departamento de Atenção Básica - DAB

 

PNAISP



Adesão e Habilitação

O processo de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) prevê a adesão de estados e municípios como pré-requisito para solicitação de habilitação das equipes de saúde.

A ADESÃO é o compromisso que o estado ou o município firmam com a União com o propósito de implantar a política no seu território, por meio da apresentação de um Plano de Ação Estadual ou Municipal de assistência à saúde para as pessoas privadas de liberdade daquele território. As adesões, tanto estaduais como municipais, só terão validade após a publicação no Diário Oficial da União por meio de portaria específica.

Só após a publicação da portaria de adesão, o estado ou município pode solicitar a HABILITAÇÃO de equipes de saúde para prestar a atenção primária às pessoas privadas de liberdade. Caso a equipe seja de gestão estadual, basta o estado já ter aderido à PNAISP. Caso a equipe solicitada para habilitação seja de gestão municipal, então o município também deve aderir à PNAISP, além da Unidade Federativa.

As propostas serão analisadas pelo Ministério da Saúde e, se aprovadas tecnicamente, serão publicadas no Diário Oficial da União, mediante dotação orçamentária. Somente depois da portaria de habilitação ser publicada no Diário Oficial da União é que o recurso será repassado em forma de custeio mensal pelo Ministério da Saúde.

- Documentos para adesão

ADESÃO À PNAISP

    Informamos que o processo de habilitação das equipes foi temporariamente retomado no SAIPS e deve seguir o fluxo descrito na - Nota Informativa nº 1/2021-COPRIS


HABILITAÇÃO DE EQUIPES
Após publicação da portaria de adesão, o estado e/ou município:

  1. 1. Deverá cadastrar a(s) equipe(s) de Atenção Primária Prisional (eAPP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme as Portarias de Consolidação nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria nº 99, de 7 de fevereiro de 2020.
  2. A gestão local deverá solicitar a habilitação da(s) equipe(s) de Atenção Primária Prisional (eAPP) no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), em conformidade com a(s) equipe(s) anteriormente cadastrada(s) no SCNES.
  3. O Ministério da Saúde publicará portaria de habilitação da(s) equipe(s) de Atenção Primária Prisional (eAPP).SP.

Informamos que o processo de habilitação das equipes está suspenso, conforme NOTA INFORMATIVA Nº 2/2020