As práticas integrativas e complementares são ações de cuidado transversais, podendo ser realizadas na atenção primária, na média e na alta complexidade. Não existe uma adesão específica à
PNPIC: a política traz diretrizes gerais para a incorporação das práticas nos diversos serviços.
Compete ao gestor municipal elaborar normas técnicas para inserção da PNPIC na rede municipal de Saúde, e definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação das práticas integrativas. Dessa maneira, é de competência exclusiva do município a contratação dos profissionais e a definição de quais práticas serão ofertadas.
É fundamental para sua efetiva implantação, estimular nos territórios espaços de fortalecimento do debate sobre as práticas e fomentar a troca de experiências com os gestores de outros municípios/estados que tenham as PICS ofertadas pelo SUS.
A PNPIC não possui financiamento específico, assim, no que diz respeito aos recursos destinados às práticas, integram o financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) de cada município, por meio do Programa Previne Brasil, e cabe ao gestor local aplicar de acordo com as suas prioridades.
Para criar um serviço de PICS no estabelecimento de saúde, faz necessário o cadastramento no SCNES pelo “Serviço de classificação 134 – Práticas Integrativas e Complementares”.