Ministério da Saúde - MS
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Departamento de Atenção Básica - DAB
Núcleo Ampliado de Saúde da Família
O Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) foi criado pelo Ministério da Saúde
em 2008 com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de
saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações.
Atualmente regulamentados pela Portaria de Consolidação nº 2, os núcleos configuram-se como equipes
multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes
de Atenção Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais)
e com o Programa Academia da Saúde.
Esta atuação integrada permite realizar discussões de casos clínicos; o atendimento compartilhado entre profissionais, tanto na Unidade de Saúde como nas visitas domiciliares e possibilita a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma a ampliar e qualificar as intervenções no território e na saúde de grupos populacionais. Essas ações de saúde também podem ser intersetoriais, com foco prioritário nas ações de prevenção e promoção da saúde.
Com a publicação da Portaria 3.124, de 28 de dezembro de 2012, o Ministério da Saúde criou uma terceira modalidade de conformação de equipe: o NASF 3, abrindo a possibilidade de qualquer município do Brasil aderir à implantação de equipes NASF, desde que tenha ao menos uma (01) equipe de Saúde da Família.
As modalidades de NASF hoje estão assim definidas:
Modalidades
Nº de equipes vinculadas
Somatória das Cargas Horárias Profissionais*
NASF 1
5 a 9 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)
Mínimo 200 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no
máximo 80h de carga horária semanal;
NASF 2
3 a 4 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)
Mínimo 120 horas semanais;
Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal;
NASF 3
1 a 2 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)
Mínimo 80 horas semanais;
Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal;
*Nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas.
eCR - Equipe Consultório na Rua; eSFR - Equipe Saúde da Família Ribeirinha; eSFF - Equipe Saúde da
Família Fluvial
Poderão compor os NASF as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações (CBO):
Médico acupunturista; assistente social; profissional/professor de educação física;
farmacêutico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico ginecologista/obstetra; médico homeopata;
nutricionista; médico pediatra; psicólogo; médico psiquiatra; terapeuta ocupacional; médico geriatra;
médico internista (clínica médica), médico do trabalho, médico veterinário, profissional com formação em
arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na
área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas
áreas.
A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de
prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades locais e das equipes de saúde
que serão apoiadas.
Fale Conosco:
Poderão entrar em contato para saber mais informações através do e-mail: dab@saude.gov.br ou entrar em contato diretamente
com o apoiador institucional do Departamento de Atenção Básica de referencia para o seu
estado.