Ministério da Saúde - MS
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Departamento de Atenção Básica - DAB

 

Pagamento Mais Médicos



Licença Médica e Maternidade

Licença Médica

O afastamento por licença médica é concedido até 15 dias sem prejuízo na bolsa-formação. A partir do 16º dia afastado, o profissional deverá dar entrada no benefício junto à Previdência Social como contribuinte individual. Para mais informações, consulte o Manual da Previdência para os Profissionais do Projeto Mais Médicos.

Quando o profissional apresentar atestados sucessivos ou não, com afastamento superior a 15 dias, a Coordenação do Projeto Mais Médicos do Ministério da Saúde adotará, por analogia, para fins de procedimentos administrativos, as regras contidas no art. 759, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que dispõe sobre o Regulamento da Previdência Social.

O profissional precisa enviar a documentação listada abaixo para a Coordenação do Programa/Ministério da Saúde pelo e-mail: licencas.provimento@saude.gov.br:

  • Atestado médico de afastamento superior a 15 dias;
  • Formulário de Comunicação de Gozo de Benefício Previdenciário;
  • Comunicado de decisão do INSS.

 

Ao retornar às atividades após a licença médica, a Gestão deverá informar a Coordenação do Programa/Ministério da Saúde  pelo e-mail licencas.provimento@saude.gov.br, com documentação em papel timbrado e assinado pelo gestor municipal para regularização da bolsa-formação.

A carência para o segurado contribuinte individual é de 12 (doze) contribuições mensais, ou seja, o profissional precisa ter contribuído 12 meses antes ao INSS para obter o benefício da licença médica.

 

Licença-Maternidade

O salário-maternidade é assegurado pela Previdência Social e tem duração de 120 dias. O início do benefício será fixado na data do atestado médico, a partir do 8º mês de gestação, ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto).

A profissional deverá dar entrada no benefício junto à Previdência Social como contribuinte individual.  A prorrogação do salário-maternidade iniciará no dia subsequente ao término da licença de 120 (cento e vinte) e são concedidos 60 dias de afastamento caso o formulário de prorrogação seja encaminhado até 30 dias após o parto pelo e-mail licencas.provimento@saude.gov.br.

Caso a prorrogação não seja concedida ou solicitada em tempo hábil, a gestão municipal deverá encaminhar através do e-mail licencas.provimento@saude.gov.br,  documentação de retorno às atividades, em papel timbrado e assinado pelo gestor municipal, para regularização da bolsa-formação.

Os valores pagos nos primeiros 120 dias são calculados pelo INSS, enquanto o pagamento da prorrogação é no valor integral da bolsa-formação.

Documentações necessárias devem ser encaminhadas para o e-mail licencas.provimento@saude.gov.br:

  • Estado gravídico (formulário comunicado interno do participante do Programa Mais Médicos e atestado em que conste a data provável do parto). Atestado da licença-maternidade e Certidão de Nascimento;
  • Formulário requerimento de prorrogação de licença-maternidade;
  • Formulário comunicação de gozo de benefício previdenciário;
  • Decisão da concessão do benefício INSS.

 

A carência do salário-maternidade para a segurada contribuinte individual é de 10 (dez) contribuições mensais, ou seja, a profissional precisa ter contribuído 10 meses antes ao INSS para obter o benefício da licença-maternidade.


ÓBITO DE DEPENDENTE LEGAL

São concedidos 10 (dez) dias para afastamento decorrente de óbito de dependente legal do profissional participante do Programa Mais médicos. É necessário apresentar à gestão do programa no município a certidão de óbito e a documentação que comprove o vínculo de dependência. Para comprovação da dependência econômica, conforme o caso, podem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho;
  • Certidão de casamento;
  • No caso de União Estável, por meio de Certidão de União Estável firmada pelos conviventes no cartório de notas;
  • Declaração do Imposto de Renda do segurado em que conste o interessado como seu dependente.

 

Formulários

Todos os formulários poderão ser encontrados no menu “manuais”