Ministério da Saúde - MS
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Departamento de Atenção Básica - DAB

 

Brasil Sorridente


    

1. Sobre a Ação

Seu principal objetivo é a reorganização da prática e a qualificação das ações e serviços oferecidos, reunindo uma série de ações em saúde bucal, com ampliação do acesso ao tratamento odontológico gratuito aos brasileiros por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

As principais linhas de ação do programa são:

    » Reorganização da Atenção Básica em saúde bucal, principalmente com a implantação das Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

    » Ampliação e qualificação da Atenção Especializada, especialmente com a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias.
Aos cidadãos brasileiros de todas as faixas etárias.
Desde 2004, quando foi lançada a Política Nacional de Saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente.
Ao final de 2012, a população brasileira contava com 22.139 equipes de saúde bucal operando em 4.907 municípios. Também nesse exercício registrou-se a doação de 2.596 equipamentos odontológicos para apoio à implantação de novas equipes. A atuação governamental em saúde bucal foi expandida, em 2012, com a intensificação da implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Entre 2004 e 2012 foram implantados 943 CEO em 771 municípios brasileiros. No ano de 2012, também foi atingido o número de 1397 Laboratórios de Prótese Dentária em funcionamento, distribuídos em 1.351.
Equipe da Estratégia Saúde da Família (eSF): o limite máximo de eSF se refere ao número de equipes de saúde da família aprovadas pelo Ministério da Saúde para receber incentivo financeiro federal. Este número é obtido pelo cálculo:

População estimada IBGE/3000 (nº mínimo de pessoas recomendado para acompanhamento por uma eSF).

Equipes de Saúde Bucal (eSB): O teto de eSB modalidade 1 e 2 é igual ao teto de eSF.

Centro de Especialidades Odontológicas: não existe.

Laboratório Regional de Prótese Dentária: não existe.
Equipe de Saúde Bucal:

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 750/GM, de 10 de outubro de 2006. Institui a ficha complementar de cadastro das equipes de Saúde da Família; Saúde da Família com Saúde Bucal ? Modalidade I e II; e agentes comunitários de saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 822/GM, de 17 de abril de 2006. Altera critérios para definição de modalidades das eSF dispostos na Política Nacional de Atenção Básica.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 154/SAS, de 15 de maio de 2009. Inclui na tabela de tipo de equipes do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os tipos de equipes: EACSSBM1 ? equipe de agente comunitário de saúde com Saúde Bucal Modalidade I e EACSSBM2 ? equipe de agente comunitário de saúde com Saúde Bucal Modalidade II.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.372/GM, de 7 de outubro de 2009. Cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488/GM, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 978, de 16 de maio de 2012. Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.


Centro de Especialidades Odontológicas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. Antecipa o incentivo financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006. Define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e estabelece critérios, normas e requisitos para seu credenciamento.

BRASIL. Ministério da saúde. Portaria nº 600/GM, de 23 de março de 2006. Institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.464/GM, de 24 de junho de 2011. Altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.341/GM, 13 de junho de 2012. Define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 911/SAS, 29 de agosto de 2012. Inclui no Serviço 114 ? Serviço de Atenção em Saúde Bucal ? a classificação 007 e dispõe sobre o registro dos procedimentos quando realizados em pessoas com deficiência em Centro de Especialidades Odontológicas.


Laboratório Regional de Prótese Dentária:

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.373/GM, de 7 de outubro de 2009. Altera a redação da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.374/GM, de 7 de outubro de 2009. Altera os valores dos procedimentos da tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 205/SAS, de 20 de maio de 2010. Exclui da tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação de código 0402 ? Laboratório Regional de Prótese Dentária ? e inclui, na Tabela de Serviços Especializados/Classificação do SCNES, o serviço 157 e sua classificação.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 211/SAS, de 13 de maio de 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 27/SAS, de 13 de janeiro de 2012. Inclui na Tabela de Serviços/Classificação do SCNES, no Serviço de código 157 - Serviço de laboratório de prótese dentária, Classificação - Laboratório Regional de Prótese Dentária, o Grupo 002 e CBO dentro da família de CBO 2232.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 474/SAS, de 22 de maio de 2012. Atualiza a Tabela de Regras Contratuais do SCNES - LRPD.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.825/GM, de 24 de agosto de 2012. Altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

BRASIL. Ministério da Saúde Portaria Nº 1.127, de 8 de outubro de 2012. Altera a Regra Contratual 71.16 da Tabela de Regras Contratuais do SCNES.
    

2. Sobre a adesão

Todos os municípios podem implantar Equipe de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família, Centro de Especialidade Odontológica e Laboratório Regional de Prótese Dentária.
Equipe de Saúde Bucal
    O gestor municipal interessado em implantar a eSB deverá apresentar proposta ao Conselho Municipal de Saúde e, se aprovada, encaminhar à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do respectivo Estado, indicando se o pleito é para eSBS-Mod. I ou eSBS-Mod. II. Caberá às CIBs encaminhar solicitação de credenciamento das eSB ao Ministério da Saúde para apreciação e publicação em portaria específica.

Centro de Especialidades Odontológicas
    O gestor municipal/estadual interessado em implantar um CEO deverá apresentar sua proposta ao Conselho Municipal/Estadual de Saúde e, se aprovada, encaminhar à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do respectivo Estado, indicando se o pleito é para CEO Tipo 1 (com três cadeiras), CEO Tipo 2 (com quatro a seis cadeiras) ou CEO Tipo 3 (com sete ou mais cadeiras). Caberá às CIBs solicitarem o credenciamento dos CEOs ao Ministério da Saúde para apreciação e formalização em portaria específica.

    Após publicação da Portaria de recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal ? CEO, dentro do tempo limite de 03 (três) meses, o gestor deverá enviar para a Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS documentos devidamente preenchidos, carimbados e assinados pelo gestor Distrital, Estadual ou Municipal para habilitação do CEO (receber custeio mensal).

Laboratório Regional de Prótese Dentária
    O gestor municipal/estadual interessado em credenciar um ou mais LRPD deve acessar o sistema de Credenciamento de LRPD disponível no site da Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS http://dab.saude.gov.br/portaldab/.

    A proposta não passa pela aprovação da CIB e não há restrição quanto à natureza jurídica desse laboratório, ou seja, o gestor municipal/estadual pode contratar a prestação deste serviço.
    

3. Sobre os recursos

Equipe de Saúde Bucal

» Recurso de Implantação (PAB Variável):
O Ministério da Saúde disponibiliza o recurso de implantação no valor de R$ 7.000,00 (parcela única) para investimento nas Unidades Básicas e realização de Curso Introdutório.

» Recurso de Custeio (PAB Variável):

    Modalidade I: R$ 2.230/mês
    Modalidade II: R$ 2.980/mês
Fazem jus a 50% a mais sobre os valores mensais de custeio as ESB dos Municípios constantes do anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17/04/2006 , e as ESB dos Municípios constantes no anexo da Portaria nº 90/GM/MS, de 17/01/2008 , que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitando o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008.


» Consultório odontológico:
Segundo a Portaria GM/MS Nº 2.372, de 07 de outubro de 2009 , há o compromisso de doação de equipo odontológico completo* pelo Ministério da Saúde para as Equipes de Saúde Bucal (ESB) implantadas a partir de outubro/2009.

Para receber esses equipamentos, fica disponível no nosso site o Sistema de Plano de Fornecimento de Equipamento Odontológico onde o gestor municipal opta:

1 - Por receber a cadeira odontológica diretamente no município ou
2 - Por receber o recurso para o próprio município realizar a aquisição.


Centro de Especialidades Odontológicas

» Incentivo de implantação - para construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos odontológicos:
     - R$ 60 mil para CEO Tipo I (com 3 cadeiras odontológicas)
     - R$ 75 mil para CEO Tipo II (de 4 a 6 cadeiras odontológicas)
     - R$ 120 mil para CEO Tipo III (acima de 7 cadeiras odontológicas)


» Incentivo de custeio - mensal:
     - R$ 8.250 mil para CEO Tipo I
     - R$ 11.000 mil para CEO Tipo II
     - R$ 19.250 mil para CEO Tipo III


Laboratório Regional de Prótese Dentária

O Ministério da Saúde repassa um recurso mensal aos municípios/estados para confecção de próteses dentárias, de acordo com uma faixa de produção:

    » Entre 20 e 50 próteses/mês: R$ 7.500,00
    » Entre 51 e 80 próteses/mês: R$ 12.000,00
    » Entre 81 e 120 próteses/mês: R$ 18.000,00
    » Acima de 120 próteses/mês: R$ 22.500,00
Equipe de Saúde Bucal: Atenção Básica

    » Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável)
    » Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo)
    » Centro de Especialidades Odontológicas
    » Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitar - MAC

Laboratório Regional de Prótese Dentária

    » Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitar ? MAC
    » Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Equipe de Saúde Bucal
A eSB passa por 3 fases:
    » eSB credenciada pelo Ministério da Saúde: eSB mod.I ou II definido em proposta apresentada pelo gestor municipal e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB. O Ministério da Saúde publica o credenciamento no Diário Oficial da União.
    » eSB no sistema de cadastro: eSB mod.I ou II cadastradas pelo gestor municipal nos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde (SIA, SIAB e CNES).
    » eSB implantada: eSB mod. I ou II apta para o município receber incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde, na competência selecionada. O número de eSB mod.I ou II para o qual o município receberá o incentivo financeiro federal corresponde ao número de eSB mod.I ou II cadastradas nos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde. É com base nesse número de eSB implantadas que o Ministério da Saúde repassa a doação de equipamentos por meio do Sistema de Plano de Fornecimento de Equipamento Odontológico.

Centro de Especialidades Odontológicas
O pagamento é feito entre um a dois meses, após a data da publicação de portaria, pelo Fundo Nacional de Saúde.

Laboratório Regional de Prótese Dentária
O pagamento é feito entre um e dois meses, após a data da publicação de portaria, pelo Fundo Nacional de Saúde.