Ministério da Saúde - MS
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Departamento de Atenção Básica - DAB

 

Brasil Sorridente

Equipes de Saúde Bucal

Estratégia Saúde da Família – Equipe de Saúde Bucal

A Estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Primária no país, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. É reconhecida pelo Ministério da Saúde, Conass e Conasems como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Primária, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos, além de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, propiciando uma importante relação custo-efetividade.

A Equipe de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família representa a possibilidade de criar um espaço de práticas e relações a serem construídas para a reorientação do processo de trabalho e para a própria atuação da saúde bucal no âmbito dos serviços de saúde. Dessa forma, o cuidado em saúde bucal passa a exigir a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários e que participe da gestão dos serviços para dar resposta às demandas da população e ampliar o acesso às ações e serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde, por meio de medidas de caráter coletivo e mediante o estabelecimento de vínculo territorial.

O processo de trabalho das eSB fundamenta-se nos princípios da universalidade, equidade, integralidade da atenção, trabalho em equipe e interdisciplinar, foco de atuação centrado no território-família-comunidade, humanização da atenção, responsabilização e vínculo.


Existem atualmente duas composições de equipes de Saúde Bucal - eSB:

Apenas as equipes de Saúde Bucal (eSB) que atuam na Modalidade I podem optar pela carga horária diferenciada.

Em relação a incentivos financeiros, o Ministério da Saúde disponibiliza os seguintes valores:

Equipes de Saúde Bucal (40h)

Recurso de Implantação:
O Ministério da Saúde disponibiliza o recurso de implantação no valor de R$ 7.000,00 (parcela única) para esse investimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Recurso de custeio:
Modalidade I R$ 2.453,00/mês
Modalidade II R$ 3.278,00/mês

É previsto um adicional de 50% sobre os valores mensais de custeio para as equipes dos municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17/04/2006 em anexo único da Portaria nº 90/GM/MS, de 17/01/2008.

Esse mecanismo é possível, desde que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitando o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008.


Confira as equipes de Saúde Bucal de Carga Horária diferenciada (20 e 30h) e incentivo financeiro mensal por modalidade:

Conforme a Portaria nº 2.539, de 26 de setembro de 2019, as equipes de Atenção Primária (eAP) são equipes de saúde compostas minimamente por médicos e enfermeiros que sejam preferencialmente especialistas em saúde da família cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde. Outros profissionais poderão ser agregados à equipe, tais como agente comunitário de saúde, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, entre outras categorias, a depender da necessidade da população e da realidade epidemiológica local.
No que se refere à Saúde Bucal, há a possibilidade de carga horária diferenciada somente para eSB Modalidade I (compostas por cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico de saúde bucal) conforme abaixo:

Modalidade I-20h: eSB com carga horária mínima individual de 20 horas semanais.
Custeio mensal - R$ 1.226,50/mês

Modalidade I-30h:: eSB com carga horária mínima individual de 30 horas semanais.
Custeio mensal - 30h R$ 1.839,75/mês

Todas as equipes de Saúde Bucal devem estar vinculadas a equipes de Saúde da Família ou de Atenção Primária, conforme as regras estabelecidas Portaria SAPS nº 32, de 19 de maio de 2021 que atualiza a Portaria SAPS/MS nº 60, de 26 de novembro de 2020.

Conheça a seguir as conformações do vínculo:

Tipo de eSB Vinculação
1 eSB de 40h semanais Apenas a 1 eSF** ou a 2 eAP*** com carga horária de 20h semanais
1 eSB carga horária diferenciada de 30h semanais 1 eAP com carga horária de 30h semanais
1 eSB carga horária diferenciada de 20h semanais 1 eAP com carga horária de 20h semanais
2 eSB com carga horária diferenciada de 20h semanais 1 eSF
Fontes: Portaria SAPS nº 32, de 19 de maio de 2021, Portaria de Consolidação nº2/GM/MS, de 2017 e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017.
*equipe de Saúde da Família (eSF) **equipe de Atenção Primária (eAP)


Para solicitar o credenciamento de equipes de Saúde Bucal 20h, 30h e 40h, o município deve enviar ofício para o e-mail protocologeral@saude.gov.br. A mensagem do e-mail deve estar em conformidade com o estabelecido na Portaria GM nº 1.710, de 8 de julho de 2019 e seguir modelo do Anexo I da Nota Técnica n°715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/MS. Além disso, o ofício deve indicar a carga horária solicitada.


Unidade Odontológica Móvel (UOM)

Ministério da Saúde com o objetivo de ofertar serviços odontológicos para populações de locais que apresentam maior dificuldade de acesso aos serviços de saúde, localizados predominantemente nas áreas rurais, implantou o Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal – Unidade Odontológica Móvel (UOM). A primeira entrega ocorreu para municípios integrantes do Programa Territórios da Cidadania sem equipes de Saúde Bucal vinculadas à Estratégia Saúde da Família A segunda ocorreu para municípios prioritários do Plano Brasil Sem Miséria.

Atualmente a UOM é de uso exclusivo dos profissionais das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família e serve de apoio para o desenvolvimento das ações e atividades dessas equipes.

A Equipe de Saúde Bucal atenderá na UOM, seguindo os princípios e diretrizes definidos pela Política Nacional de Saúde Bucal, atuando para garantir as ações de promoção e prevenção e o atendimento básico às populações rurais, quilombolas, assentadas e em áreas isoladas ou de difícil acesso.

A continuidade da atenção à saúde bucal das populações atendidas pela UOM se dará referenciando aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O município contemplado com UOM receberá os seguintes incentivos financeiros:

• Implantação (parcela única) R$ 3.500

• Custeio (mensal) R$ 4.680