Com a expansão do conceito de Atenção Primária e o consequente aumento da oferta de diversidade de procedimentos, fazem-se necessários, também, investimentos que propiciem aumentar o acesso aos níveis especializados. Para fazer frente ao desafio de ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos especializados, foram criados os Centros de Especialidades Odontológicas – CEO, estabelecimentos de saúde participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, classificados como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade. Os Centros de Especialidades Odontológicas estão preparados para oferecer à população, no mínimo, os seguintes serviços:
» Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca.
» Periodontia especializada
» Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros
» Endodontia
» Atendimento a portadores de necessidades especiais
O tratamento oferecido é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de Atenção Primária e, no caso dos municípios que estão na Estratégia Saúde da Família, pelas equipes de Saúde Bucal.
Os profissionais da Atenção Primária são responsáveis pelo primeiro atendimento ao paciente e pelo encaminhamento aos centros especializados apenas dos casos mais complexos.
Cada Centro de Especialidades Odontológicas credenciado recebe recursos do Ministério da Saúde. A implantação de Centros de Especialidades funciona por meio de parceria entre estados, municípios e o Governo Federal, isto é o Ministério da Saúde faz o repasse do incentivo financeiro e os estados e municípios contribuem com outra parcela conforme Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Existem três tipos de CEO e cada um deles recebe um valor de incentivo para implantação e custeio, repassado pelo Ministério da Saúde:
- R$ 60 mil para CEO Tipo I (com 3 cadeiras odontológicas)
- R$ 75 mil para CEO Tipo II (de 4 a 6 cadeiras odontológicas)
- R$ 120 mil para CEO Tipo III (acima de 7 cadeiras odontológicas)
- R$ 8.250 mil para CEO Tipo I
- R$ 11.000 mil para CEO Tipo II
- R$ 19.250 mil para CEO Tipo III
O CEO deve ter uma produção mínima mensal em cada especialidade, definida pelo Anexo XL da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. A transferência de recursos referentes aos incentivos mensais dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO poderá ser suspenso, de maneira integral, quando a produção mínima mensal, em qualquer das especialidades, não for atingida por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no período de 1 (um) ano, e será mantida até a regularização da produção mínima mensal.
Os procedimentos da produção mínima mensal em cada especialidade são identificados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) com o atributo complementar "Monitoramento CEO".
Para saber mais sobre CEO e o como realizar o credenciamento desse serviço, acesse o passo a passo
O Ministério da Saúde passou a financiar, por meio da Portaria Ministerial Nº 718/SAS de 20/12/2010, novos procedimentos da tabela do SUS: aparelho ortodôntico/ortopédico e implante dentário osteointegrado (incluindo a prótese sobre o implante).
Os tratamentos poderão ser realizados nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) - Brasil Sorridente.
Para ofertar os serviços elencados, é necessário que o gestor municipal envie um ofício à Coordenação-Geral de Saúde Bucal, solicitando essa ação.
Para a especialidade da ortodontia e ortopedia, são oferecidos os procedimentos:
Procedimentos |
Código |
---|---|
Instalação de aparelho ortodôntico/ortopédico fixo |
03.07.04.011-9 |
Aparelho ortodôntico fixo |
07.01.07.017-0 |
Aparelho ortopédico fixo |
07.01.07.016-1 |
Para as especialidades de implantodontia e prótese, são oferecidos os procedimentos:
Procedimentos |
Código |
---|---|
Implante dentário osteointegrado |
04.14.02.042-1 |
Prótese dentária sobre implante |
07.01.07.015-3 |
Observação
Salienta-se que a oferta dos serviços sem aprovação da CGSB, bem como na validação do DRAC/SAES/MS em relação à incorporação do recurso ao teto da média e alta complexidade (MAC) para oferta dessas especialidades, poderá acarretar na ausência de repasse financeiro federal, visto que não houve os trâmites normativos corretos.
Criada pela Portaria GM/MS nº793 de 24/04/2012, a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência tem como objetivo primordial a “criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Essa rede busca levar atendimento integral e de qualidade às pessoas com necessidades especiais.
No âmbito da saúde bucal, a Rede se propõe a garantir o atendimento odontológico qualificado a todos os portadores de deficiência. Todo atendimento a esse público deve ser iniciado na Atenção Primária, que referencia para o nível secundário (CEO) ou terciário (atendimento hospitalar) apenas os casos que apresentarem necessidades especiais para o atendimento.
Nesse sentido, a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 (Origem PRT MS/GM 1.341/2012, Anexo XLI), criou incentivos adicionais para os CEO que fizerem parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). Os incentivos são da seguinte ordem:
• R$ 1.650,00 mensais para o CEO Tipo I
• R$ 2.200,00 mensais para o CEO Tipo II
• R$ 3.850,00 mensais para o CEO Tipo III
Todos os CEO credenciados pelo Ministério da Saúde podem solicitar o incentivo adicional. Para tanto, esses CEO precisam cumprir compromissos mínimos, que são:
• Disponibilizar 40 horas semanais, no mínimo, para atendimento exclusivo a pessoas com deficiência;
• Realizar apoio matricial para as equipes de Saúde Bucal da Atenção Básica, no tocante ao atendimento e encaminhamento de pessoas com deficiência que necessitam de atendimento odontológico especializado;
• Manter alimentação regular e consistente da informação de produção do CEO por meio do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS), utilizando como instrumento de registro o Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) para todos os procedimentos realizados em pessoas com deficiência;
• Manter a produção mensal mínima exigida no Anexo XL da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;
• Aplicar os recursos adicionais do Ministério da Saúde pela incorporação do CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência exclusivamente para a esse fim;
• Garantir condições de acessibilidade e mobilidade nas instalações do CEO para pessoas com deficiência;
• Prover o(s) CEO com profissionais de saúde bucal capacitados para o atendimento odontológico de pessoas com deficiência.
Para fazer a adesão do CEO na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, o gestor municipal/estadual deve preencher o Termo de Compromisso, rubricar todas as páginas do anexo e encaminhar a proposta para Coordenação-Geral de Saúde Bucal/Desf/SAPS do Ministério da Saúde e uma cópia, para conhecimento, à Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Após receber a documentação, o Ministério da Saúde publicará portaria específica, mudando a habilitação do CEO para CEO-RCPD, conforme o tipo e a competência do incentivo adicional.
Diante da demanda pelo serviço reabilitador protético e na perspectiva da assistência integral em saúde bucal, o Ministério da Saúde passou a financiar, desde 2004, o credenciamento de Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD). O LRPD é um estabelecimento que oferece o serviço de prótese dentária total, prótese dentária parcial removível e/ou prótese coronária/intrarradiculares e fixas/adesivas.
Município com qualquer base populacional pode ter o LRPD e não há restrição quanto à sua natureza jurídica, ou seja, a Secretaria Municipal/Estadual de Saúde pode optar por ter um estabelecimento próprio (público) ou contratar a prestação do serviço (privado).
O Ministério da Saúde repassa um recurso mensal aos municípios/estados para confecção de próteses dentárias, de acordo com uma faixa de produção:
» Entre 20 e 50 próteses/mês: R$ 7.500,00
» Entre 51 e 80 próteses/mês: R$ 12.000,00
» Entre 81 e 120 próteses/mês: R$ 18.000,00
» Acima de 120 próteses/mês: R$ 22.500,00
Esse recurso financeiro é repassado para o Fundo Municipal ou Estadual de Saúde e é incluído no “Bloco de Custeio”, em “Incentivo para Ações Estratégicas”, após publicação em portaria específica do Ministério da Saúde.
A produção de próteses dentárias é acompanhada de acordo com as informações prestadas pelo município/estado pelo o Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) e segue o cronograma definido pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
A Secretaria Municipal/Estadual de Saúde interessada em credenciar um LRPD deve acessar a Nota Técnica e o Sistema de Credenciamento de LRPD disponível no Portal e-gestor e solicitar o credenciamento.
Para saber se sua cidade recebe recurso para produzir prótese dentária, acesse o link Cidades Atendidas.
No âmbito da Assistência hospitalar, o Ministério da Saúde possibilitou, em 2005, a emissão pelo cirurgião-dentista da Autorização de Internação Hospitalar - AIH e instituiu a Política Nacional de Atenção Oncológica, buscando garantir o acesso das pessoas com diagnóstico de câncer aos estabelecimentos públicos de saúde para tratar e cuidar da patologia, assegurando a qualidade da atenção. Ainda em 2005, o Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes para a atenção aos doentes com afecções das vias aéreas e digestivas superiores da face e do pescoço em alta complexidade, mediante a implantação de Rede Estadual/Regional de Atenção por meio de unidades de assistência e centros de referência. Outra ação foi a necessidade da atenção odontológica no credenciamento dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).
Além disso, o Ministério da Saúde criou outras normas para a odontologia em ambiente hospitalar, seguem abaixo:
O Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 1.032/GM, de 05/05/2010, que inclui procedimento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS voltado aos pacientes com necessidades especiais que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar. Essa portaria foi formulada na construção de uma política para dar resposta a um problema de saúde que afligia os gestores de saúde e um determinado grupo populacional.
As razões das necessidades especiais são inúmeras e vão desde doenças hereditárias, defeitos congênitos, até as alterações que ocorrem durante a vida, como moléstias sistêmicas, alterações comportamentais, envelhecimento, entre outras. É importante destacar que pacientes com necessidades especiais têm conceito e classificação amplos, que abrangem situações que requerem atenção odontológica diferenciada. Até a publicação da portaria, as Unidades Básicas/Unidades de Saúde da Família e/ou os Centros de Especialidades Odontológicas tinham muita dificuldade para encaminhar pacientes não colaboradores ou com comprometimento severo para atendimento hospitalar sob anestesia geral, e os hospitais e profissionais não tinham como registrar o procedimento.
Por meio da publicação da portaria, os hospitais que prestam serviço para a SUS passam a receber repasse financeiro para realizar procedimentos odontológicos em ambiente hospitalar para pacientes com necessidades especiais.
O Ministério da Saúde criou uma normativa, válida desde janeiro de 2014, de que todos os procedimentos odontológicos realizados em ambiente hospitalar poderão ser registrados e informados pelo o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) independentemente do motivo que gerou a internação.
Essa normativa é apenas para registro e informação de procedimento odontológico realizado em ambiente hospitalar.
Nota Técnica Nº 01/2014 - Registro de procedimento odontológico em Ambiente Hospitalar
A Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 793/2012), instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, contemplando ações de saúde bucal nos estados e municípios.
Com o objetivo de garantir acesso e atendimento odontológico irrestrito às pessoas com deficiência, o artigo 22º, seção III, versa: “ampliar o acesso às urgências e emergências odontológicas, bem como ao atendimento sob sedação ou anestesia geral, adequando centros cirúrgicos e equipes para este fim”.
Lista dos Centros Cirúrgicos adaptados à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD