O aumento de cobertura de serviços de saúde referentes à Atenção Primária nos municípios deve estar previsto no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde e devidamente aprovado pelo respectivo Conselhos de Saúde Municipal ou Conselho de Saúde do Distrito Federal, as necessidades de saúde do município devem orientar a decisão da gestão municipal de quais equipes ou serviços deverão ser implementados como oferta de serviços de Atenção Primário à Saúde.
A Portaria Nº 1.710, de 8 de julho de 2019, instituiu fluxo de credenciamento para serviços e equipes de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde.