Passo 1 – Elaboração pelo município do projeto de implantação da equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF), com os planos da embarcação e fotos dos ambientes internos e externos, obedecendo-se a estrutura física mínima e os equipamentos exigidos pela Portaria nº 2.436/GM/MS de 2017, apresentando:
- Território a ser coberto, com estimativa da população residente e os rios do circuito de deslocamento;
- Listagem com o número de profissionais em quantitativo compatível com sua capacidade de atuação, apresentando a localidade de sua responsabilidade e estimativa de pessoas cobertas pela sua atuação;
- Programação de viagens/ano com itinerário das comunidades atendidas, considerando o retorno da equipe de Saúde da Família Fluvial, ao menos, a cada 60 dias, conforme previsto na Portaria nº 2.436/ 2017;
- Circuito de deslocamento da unidade, especificando comunidades ribeirinhas a serem atendidas e os rios os quais a UBSF percorrerá;
- Proposta de fluxo dos usuários para garantia de referência aos serviços de saúde, detalhando, principalmente, como será garantido atendimento de urgência (disponibilidade de ambulanchas para atendimento às comunidades ribeirinhas);
- Descrição da organização das ações da equipe, a fim de garantir a continuidade do atendimento da população, como o pré-natal e a puericultura, dentro dos padrões mínimos recomendados;
- Descrição de como a gestão municipal apoiará a ESFF no acompanhamento dos principais indicadores da Atenção Básica e na qualificação do trabalho das equipes;
- Estrutura física e equipamentos que estarão disponíveis na Unidade Básica de Saúde Fluvial;
- Nos arranjos em que a ESFF contar com Unidades de Saúde de Apoio para o atendimento, relação da quantidade e as comunidades em que estão localizadas no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica a qual esta equipe está vinculada no SCNES;
- Nos arranjos em que a ESFF contar com embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento das equipes, relação da quantidade e seus respectivos números, no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica a qual esta equipe está vinculada no SCNES;
- No caso de a Unidade de Saúde da Família Fluvial atender mais de um município, indicar o município-sede que receberá os recursos federais.
Passo 2 – Este projeto deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou, se houver, pela Comissão Intergestores Regional (CIR), e enviado para a Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Passo 3 – A SES envia a resolução CIB e a documentação solicitada para o Ministério da Saúde para a análise do DAB:
- Resolução CIB;
- Projeto de implantação com planos e fotos da embarcação;
- Título de Inscrição de Embarcação, expedido pela autoridade marítima competente (Capitania dos Portos);
- Certificado de Segurança da Navegação, em consonância com as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior (NORMAM-02).
Passo 4 – O MS publica a portaria de credenciamento da UBSF.