Ministério da Saúde - MS
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Departamento de Atenção Básica - DAB

 

Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF)


As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) são embarcações que comportam Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF), providas com a ambiência, mobiliário e equipamentos necessários para atender à população ribeirinha da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão) e Pantanal Sul Mato-Grossense. Elas buscam responder às especificidades dessas regiões, garantindo o cuidado às suas populações como previsto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).


A UBSF deve ter, minimamente:
  • Consultório médico;
  • Consultório de enfermagem
  • Consultório odontológico;
  • Ambiente para armazenamento e dispensação de medicamentos;
  • Laboratório; .
  • Sala de vacina;
  • Banheiros;
  • Expurgo;
  • Cabines com leitos em número suficiente para toda a equipe;
  • Cozinha;
  • Sala de procedimentos e
  • Identificação segundo padrões visuais da Saúde da Família, estabelecidos nacionalmente.

Clicando na imagem a seguir, é possível visualizar a oferta de projeto naval, oportunizada pelo Departamento de Atenção Básica, que contém a ambiência mínima citada acima. Caso o município opte por utilizá-lo, deverá se atentar para a necessidade ou não de realizar adequações no casco (a depender da largura e profundidade dos rios).
As UBSF deverão estar equipadas conforme a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM),neste link. Quando estiver lá, clicar em: Planilha Completa de Equipamentos > Tipo de Serviço > Unidade de Saúde da Família.
As UBSF funcionam 20 dias por mês em área delimitada para atuação, compreendendo o deslocamento fluvial até as comunidades e o atendimento direto à população ribeirinha. Nos outros dias, a embarcação pode ficar ancorada em solo, na sede do município, para que as Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) possam fazer atividades de planejamento e educação permanente junto a outros profissionais.
A equipe que atua na embarcação (UBSF) é composta, minimamente, por um médico, um enfermeiro, um técnico de saúde bucal e um bioquímico ou técnico de laboratório. Para garantir a maior qualidade do cuidado e resolutividade, considerando a especificidade territorial da população ribeirinha que a torna singular, o município pode solicitar a ampliação da equipe com profissionais. Além disso, há a possibilidade de solicitar custeio para apoio logístico (unidade de apoio/satélites e embarcações de pequeno porte para transporte exclusivo de profissionais), conforme figura ao lado
Profissionais Nº máximo de cada categoria Valor do incentivo federal unitário
ACS 24 R$ 1.014,00
Microscopistas 12 R$ 1.014,00
Aux. Ou técnico de enf. 11 R$ 1.500,00
Técnico em saúde bucal 1 R$ 1.500,00
Profissional de nível superior dentre enfermeiros e/ou previstos na relação de profissões NASF 2 R$ 2.500,00
Os municípios com interesse em solicitar o recebimento do incentivo financeiro para construção de UBSF devem verificar, junto ao Ministério da Saúde, a previsão de abertura de cadastro de propostas para programa, emendas parlamentares ou convênios.
Quando a UBSF construída estiver apta para funcionamento, o gestor deverá solicitar o credenciamento da mesma para recebimento de custeio mensal, conforme passo a passo abaixo. Ressaltando que, caso o município já possua embarcação própria dentro dos padrões de ambiência mínima e equipamentos informados acima, também poderá solicitar o custeio mensal para a referida embarcação.
Passo 1 – Elaboração pelo município do projeto de implantação da equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF), com os planos da embarcação e fotos dos ambientes internos e externos, obedecendo-se a estrutura física mínima e os equipamentos exigidos pela Portaria nº 2.436/GM/MS de 2017, apresentando:
  1. Território a ser coberto, com estimativa da população residente e os rios do circuito de deslocamento;
  2. Listagem com o número de profissionais em quantitativo compatível com sua capacidade de atuação, apresentando a localidade de sua responsabilidade e estimativa de pessoas cobertas pela sua atuação;
  3. Programação de viagens/ano com itinerário das comunidades atendidas, considerando o retorno da equipe de Saúde da Família Fluvial, ao menos, a cada 60 dias, conforme previsto na Portaria nº 2.436/ 2017;
  4. Circuito de deslocamento da unidade, especificando comunidades ribeirinhas a serem atendidas e os rios os quais a UBSF percorrerá;
  5. Proposta de fluxo dos usuários para garantia de referência aos serviços de saúde, detalhando, principalmente, como será garantido atendimento de urgência (disponibilidade de ambulanchas para atendimento às comunidades ribeirinhas);
  6. Descrição da organização das ações da equipe, a fim de garantir a continuidade do atendimento da população, como o pré-natal e a puericultura, dentro dos padrões mínimos recomendados;
  7. Descrição de como a gestão municipal apoiará a ESFF no acompanhamento dos principais indicadores da Atenção Básica e na qualificação do trabalho das equipes;
  8. Estrutura física e equipamentos que estarão disponíveis na Unidade Básica de Saúde Fluvial;
  9. Nos arranjos em que a ESFF contar com Unidades de Saúde de Apoio para o atendimento, relação da quantidade e as comunidades em que estão localizadas no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica a qual esta equipe está vinculada no SCNES;
  10. Nos arranjos em que a ESFF contar com embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento das equipes, relação da quantidade e seus respectivos números, no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica a qual esta equipe está vinculada no SCNES;
  11. No caso de a Unidade de Saúde da Família Fluvial atender mais de um município, indicar o município-sede que receberá os recursos federais.

Passo 2 – Este projeto deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou, se houver, pela Comissão Intergestores Regional (CIR), e enviado para a Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Passo 3 – A SES envia a resolução CIB e a documentação solicitada para o Ministério da Saúde para a análise do DAB:
  • Resolução CIB;
  • Projeto de implantação com planos e fotos da embarcação;
  • Título de Inscrição de Embarcação, expedido pela autoridade marítima competente (Capitania dos Portos);
  • Certificado de Segurança da Navegação, em consonância com as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior (NORMAM-02).

Passo 4 – O MS publica a portaria de credenciamento da UBSF.
O valor do incentivo mensal de custeio para as Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) será repassado do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, independentemente do número de equipes. Segue abaixo o valor de custeio de cada UBSF:
  1. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para as ESFF sem profissionais de saúde bucal;
  2. R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por ESFF de municípios com profissionais médicos integrantes de Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e Programa Mais Médicos;
  3. R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para ESFF com profissionais de saúde bucal; e
  4. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por ESFF com equipe de Saúde Bucal de municípios com profissionais médicos integrantes de Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e Programa Mais Médicos.

Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII; capítulo II Das Equipes de Saúde da Família; Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense e Seção IV Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais.
Cruzeiro do Sul/AC, Santarém/PA, Borba/AM, Manaus/AM e Manicoré/AM