A transferência dos recursos financeiros destinados à execução de ações em âmbito da Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família (ESF) é realizada por meio de transferência direta do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos Municipais de Saúde (FMS), em conta específica, aberta exclusivamente para tanto (denominada “FMS – nome do município/PAB”), de acordo com a normatização geral de transferências fundo a fundo.
1 - Como posso acompanhar os repasses dos recursos do PMAQ das equipes do meu município
Qualquer cidadão(ã) pode realizar a consulta do repasse dos recursos do PMAQ ao acessar o site do FNS http://www.fns.saude.gov.br ou pela Sala de Apoio à Gestão Estratégica – SAGE/MS http://189.28.128.178/sage .
Todas as equipes que já participam do 2º ciclo do PMAQ e que tiverem a homologação de sua recontratualização publicada continuarão recebendo o mesmo valor da certificação do 2º ciclo até a publicação da portaria de certificação do 3º ciclo, a qual irá estabelecer o novo recurso a ser repassado.
Quanto às novas equipes que tiverem sua adesão homologada, o município receberá, mensalmente, 20% do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável (PAB Variável), por equipe contratualizada, conforme as especificações abaixo:
a. Atenção Básica sem Saúde Bucal – R$ 1.700,00;
b. Atenção Básica com Saúde Bucal – R$ 2.200,00;
c. Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo I – R$ 1.000,00;
d. Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo II – R$ 600,00;
e. Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo III – R$ 400,00.
Uma vez que a equipe seja certificada, o gestor municipal passará a receber os valores diferenciados do Componente de Qualidade do PAB Variável, conforme o desempenho alcançado de suas equipes contratualizadas.
As equipes contratualizadas avaliadas conforme as regras descritas no Manual Instrutivo do PMAQ receberão as seguintes classificações de desempenho: I – Ótimo; II – Muito Bom; III – Bom; IV – Regular; e V – Ruim.
Nos casos em que, no processo de certificação, a equipe seja classificada como insatisfatória ou desclassificada, o gestor municipal deixará de receber o valor de incentivo referente a esta equipe.
Para mais informações, consulte o Manual Instrutivo do 3º Ciclo.
4 - Em que posso utilizar o recurso do PMAQ
Os recursos advindos do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) fazem parte do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (Portaria GM/MS nº 1.645/2015). Dessa forma, a utilização de recursos financeiros do PAB segue o que se encontra definido no parágrafo degundo do artigo 6º da Portaria nº GM/MS 204, de 29/1/2007, e na Portaria nº 2.488/2011 (Política Nacional de Atenção Básica).
A referida Portaria nº 204/2007 estabelece que a gestão municipal poderá aplicar os recursos referente ao PAB Variável para o custeio de despesas no âmbito da Atenção Básica. Para tanto, faz-se necessária a explicitação da aplicação dos gastos com a organização da Atenção Básica no Plano Municipal de Saúde, que é devidamente aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde e atualizado a cada ano. Com efeito, caso as despesas de contratação demandadas não se dirijam para fins diretamente vinculados à Atenção Básica no município e não obedeçam às diretrizes constantes do Plano Municipal de Saúde voltado à Atenção Básica, o uso dos recursos será considerado irregular.
Nos casos em que a leitura das portarias citadas não for suficiente para o esclarecimento quanto à utilização dos recursos do PMAQ, o Ministério da Saúde recomenda ao gestor municipal realizar consulta oficial ao respectivo Tribunal de Contas Estadual.
Para mais informações, acesse os informes/legislações:
http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=legislacoes/pmaq
5 - Os recursos do PMAQ podem ser utilizados para gratificação/remuneração por desempenho dos profissionais da AB?
Um dos elementos centrais do PMAQ é desenvolver uma cultura de negociação e contratualização que implique a gestão dos recursos em função dos compromissos e resultados pactuados e alcançados. Dessa forma, o programa institui novos mecanismos de financiamento da AB mediante a contratualização de compromissos por parte das equipes, da gestão municipal e estadual e a vinculação das transferências de recursos segundo o desempenho das equipes. Busca-se, com isso, reconhecer os esforços da gestão municipal e dos trabalhadores da AB que procuram desenvolver ações que aumentam o acesso e a qualidade da atenção ofertada à população.
Com base nas informações apresentadas quanto à utilização dos recursos do PMAQ que faz parte do bloco do Piso da Atenção Básica Variável, a decisão sobre o destino dos recursos provenientes do PMAQ para a melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica no município é de responsabilidade e autonomia da gestão municipal.
Sendo assim, cabe ao gestor avaliar se com o recurso do PMAQ será implantado o pagamento por desempenho para os profissionais da Atenção Básica. Para a realização do pagamento/incentivo por desempenho, o município precisa estabelecer em lei ou decreto municipal quais profissionais serão beneficiados, assim como o valor a ser pago e sua periodicidade, respeitando as normas acima e a Portaria nº 1.645/2015 e alterações posteriores. Dessa forma, a pactuação sobre a implantação do pagamento por desempenho para as equipes, utilizando os recursos do PMAQ, deve ser realizada entre os profissionais da Atenção Básica e a gestão municipal.