O que é o SOAP?
É um componente importante do registro clínico orientado por problema (RCOP). Sua utilização é baseada nos seguintes conceitos:
S (subjetivo): registro da percepção do indivíduo em relação a seu problema de saúde;
O (objetivo): registro do exame físico e dos exames complementares do indivíduo;
A (avaliação): registro da avaliação do profissional em relação à demanda trazida, não necessariamente consistindo em um diagnóstico;
P (plano): descrição do plano de intervenção e cuidado.
Para que serve o CIAP?
A Classificação Internacional da Atenção Primária (CIAP) consiste em um sistema de classificação de problemas – e não de doenças – que pode ser utilizado por todos os profissionais da Atenção Primária. Faz o melhor atendimento em casos de incerteza, não substituindo o CID 10, que continua sendo importante indicador de morbimortalidade. Para maiores informações sobre o uso da CIAP-2, acesse
http://www.sbmfc.org.br/media/file/CIAP%202/CIAP%20Brasil_atualizado.pdf
USO DO PEC
Para o envio do PEC, é preciso centralizar os dados para fazer o envio à base de dados nacional?
O envio pode ser feito diretamente pelo PEC instalado na UBS ou por meio de um PEC centralizador no município.
Se o município utilizar o PEC, os profissionais terão de preencher a ficha de atendimento individual e de procedimentos do CDS também? Por exemplo, após atender a um cidadão, se o médico lançar as informações no PEC, ele vai ter de preencher as fichas do CDS?
Não há necessidade de utilizar as fichas de CDS quando se faz uso do PEC. Cada atendimento por meio do PEC gera automaticamente uma ficha CDS de atendimento individual e/ou de procedimento no banco de dados do sistema.
Como elaborar o perfil de cada profissional no PEC?
O usuário com perfil de administrador é responsável por todas as funções de administração e configuração do sistema. Ao acessar o sistema e clicar em “Administração”, na tela principal ou no menu superior, serão apresentadas as funcionalidades (unidade de saúde, profissional, CBO, perfil, exportar BPA, importar CNES, importar CDS e configurações). A seguir, será detalhado o fluxo de trabalho do perfil de administrador no sistema e-SUS APS com PEC. Cada categoria profissional já tem um “pacote padrão” de funcionalidades. Algumas funcionalidades podem ser incluídas ou excluídas pelo administrador na instalação.
No PEC, depois de incluir os dados na agenda de atendimento dos profissionais, o/a recepcionista pode incluir o cidadão na lista de atendimento?
Não há necessidade de incluir os usuários que chegam pela demanda espontânea na agenda do profissional. Essa inclusão é realizada diretamente na lista de atendimento. A agenda deverá ser utilizada apenas para registro de consultas futuras. Contudo, existem situações em que o cidadão chega solicitando um agendamento e também um acolhimento. Se for esse o caso, para evitar a oferta superestimada de agendamentos ao cidadão, é importante que a recepção marque a consulta apenas após o desfecho da escuta inicial/atendimento no dia. Ou seja, deve-se inicialmente colocar o cidadão na lista de escuta inicial/consulta no dia e, conforme o resultado do acolhimento, marcar a consulta.
Nos casos em que houver um centralizador estadual, o município enviará os dados diretamente para o sistema nacional e este vai repassar os dados para o estado?
Nos casos em que houver centralizador estadual, o município informará o endereço do centralizador do estado no link para envio de dados. No momento do envio, a informação será enviada simultaneamente para a base nacional e para o centralizador estadual.
Quando não for possível evoluir no prontuário em um mesmo dia, é possível continuar ou começar a evoluir no prontuário no dia seguinte?
Não, por segurança e por padrão, o sistema encerra os atendimentos que ainda estiverem em aberto às 24h. Vale considerar que, mesmo no prontuário de papel, não é recomendado interromper o preenchimento. Compete ao profissional realizar o registro oportuno no ato do atendimento ao cidadão.
O que fazer quando a visita domiciliar/atendimento domiciliar realizada no período da tarde estende-se até o horário de fechamento da UBS, não sendo possível retornar para evoluir no PEC?
Nesse caso, o atendimento realizado no domicílio poderá ser registrado no dia subsequente, com a ressalva de que, na anotação, o profissional deve indicar textualmente (anotar no campo aberto do SOAP) que o atendimento foi realizado no dia anterior.
Quando passar da hora de atendimento, o sistema permitirá que o cidadão seja atendido pelo profissional?
O PEC é flexível para garantir o maior acesso do cidadão ao serviço de saúde e não há nenhuma trava no sistema que inviabilize o atendimento. O objetivo do agendamento é garantir o registro de que, naquele momento, aquele horário está reservado para aquele cidadão.
Durante a escuta inicial, qual é protocolo recomendado para a realização da classificação de risco no PEC?
Esse módulo do PEC foi desenvolvido de modo que seja possível fazer uma classificação livre de regras ou predefinições, ou seja, o protocolo será definido a critério da equipe/município. O sistema não pretende interferir em algum processo de classificação já estabelecido na unidade de saúde. Entretanto, todos devem estar atentos para o fato da classificação de risco ser de uso exclusivo dos profissionais de saúde. Para que os profissionais estejam aptos a realizar uma classificação de risco, momentos de educação permanente podem ser planejadas nas UBS, fazendo o uso das informações disponíveis no Caderno de Atenção Básica (CAB) n°28, volume II, “Acolhimento à Demanda Espontânea”.
Como funciona a escuta inicial na prática? O agendamento da escuta inicial é sempre realizado pelo recepcionista? Depois que o paciente saiu da consulta médica e é colocado novamente na lista de atendimento, é correto ele aparecer para escuta inicial? De acordo com o fluxo-padrão de UBS em que há escuta inicial, os usuários que chegam na unidade, seja por demanda espontânea seja para atendimentos agendados, passam pela escuta para que tenham sua demanda acolhida e melhor direcionada dentro do serviço. No entanto, não é obrigatório que a inclusão do cidadão na lista seja feita pelo recepcionista, isso pode ser realizado pelo próprio profissional que estiver realizando a escuta. Como cada município tem um jeito próprio de organizar o acolhimento/escuta inicial, gestores e trabalhadores podem decidir em comum acordo sobre seu funcionamento.
No PEC, é possível corrigir quando um registro é feito de forma equivocada no prontuário ou quando for utilizado o prontuário errado para registro? Se o profissional perceber o erro antes de salvar/finalizar o atendimento, não há problema, mas o registro não poderá ser alterado se o erro for detectado após a finalização do atendimento (após salvar). Assim, esse tipo de equívoco deve ser uma exceção e é importante estar atento, pois, em tese, nesse momento, para acessar o registro do paciente, ou ele está presente ele foi adicionado à lista de atendimento. Todo atendimento gera um registro de atendimento simplificado (RAS), que contempla o CID-10/CIAP-2. Para contornar, sugere-se proceder de modo similar ao que se faz no prontuário em papel: acessar o sistema e, na evolução, colocar um aviso de “sem efeito” ou “desconsiderar o registro anterior”.
Como corrigir a ocorrência de cadastro duplicado no sistema, por exemplo, quando a UBS faz o cadastro no PEC e, em outra oportunidade, o ACS cadastra o usuário via ficha de cadastro individual? No momento, não é possível fazer essa correção, mas esse problema já está sendo discutido pela equipe de desenvolvimento e análise para ser implementado nas próximas versões do sistema. Até que seja desenvolvido um dispositivo para impedir a duplicação de registros, sugere-se que as equipes se atentem para o cadastramento dos usuários, organizando os fluxos e mantendo apontamentos dos cadastros já realizados, entre outras providências.
Em alguns municípios, após a consulta, o usuário é atendido pelo técnico de enfermagem. Como realizar o registro desse atendimento no prontuário?
Ao finalizar a consulta, o profissional responsável tem a opção de agendar o retorno e também de realizar o encaminhamento interno para procedimentos ou para outro profissional. Por exemplo, o médico pode encaminhar o usuário para o técnico de enfermagem e este registrar seu atendimento no “S” de Subjetivo e “O” de Objetivo, conforme descrito na pergunta anterior.
No prontuário de papel, o funcionário checa o procedimento realizado por meio do registro e da assinatura. No caso do PEC, onde é feito o registro?
De acordo com seu perfil e CBO, ao entrar com seu login, o profissional tem acesso a determinados recursos e funcionalidades do PEC previamente configurados pelo administrador. Assim, por exemplo, um técnico de enfermagem pode verificar o atendimento e acessar os campos “S” (motivo do atendimento) e “O” (procedimentos realizados) do SOAP, de acordo com o que foi prescrito em “P” pelo profissional de nível superior.