Ministério da Saúde - MS
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Departamento de Atenção Básica - DAB

 

Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR)


As Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR) desempenham a maior parte de suas funções em Unidades Básicas de Saúde (UBS), localizadas em comunidades pertencentes a áreas em que estão acrescentadas, cujo acesso é por rio. Pela grande dispersão territorial, essas áreas necessitam de embarcações para atender às comunidades dispersas no território.

Em função dessa particularidade, as eSFRs devem ser compostas por, no mínimo: um médico, um enfermeiro e um auxiliar ou técnico de enfermagem.

Entretanto, uma equipe de Saúde da Família Ribeirinhas também pode contar com profissionais de saúde bucal, e outros profissionais de nível superior, além de profissionais de nível médio. O número máximo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) é 24.

Nas regiões endêmicas, por exemplo, ainda é possível incorporar o microscopista à equipe.

Considerando as especificidades locais da Amazônia Legal e Pantanal Matogrossense, os municípios podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes de Saúde da Família, além dos existentes para o restante do País:

ESFR - Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas: desempenham a maior parte de suas funções em Unidades Básicas de Saúde construídas/localizadas nas comunidades pertencentes à área adscrita e cujo acesso se dá por rio; e
ESFF- Equipes de Saúde da Família Fluviais: desempenham suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).
Essas equipes deverão prestar atendimento à população por, no mínimo, 14 dias mensais (carga horária equivalente a 8h/dia) e 2 dias para atividade de educação permanente, registro de produção e planejamento de ações.

Novo arranjo organizacional da ESFR

A Portaria nº GM/MS 837, de 09 de maio de 2014, no Anexo LVII da Portaria de Consolidação nº02, de 28 de setembro de 2017, redefine novo arranjo organizacional para essas equipes de saúde, voltadas para famílias ribeirinhas. Esse novo arranjo inclui a possibilidade de solicitação, por parte do gestor municipal, ao Ministério da Saúde de custeio para manutenção de embarcações de pequeno porte, de unidades de apoio e de inclusão de novos profissionais na Equipe de Saúde da Família Ribeirinha.

Com esse apoio logístico é garantido o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento às comunidades ribeirinhas e, inclusive, a manutenção dos ambientes para que a equipe possa organizar o atendimento para essa população.

A possibilidade de incluir na equipe mínima outros profissionais de nível superior, assim como profissionais de nível médio e o número máximo de ACS, visa melhorar o acesso e da resolutividade das eSFRs.

O acréscimo desses profissionais possibilita o repasse do governo federal para auxiliar os municípios na manutenção dos serviços conforme segue:
Profissionais Nº máximo de cada categoria Valor do incentivo federal unitário
Agente Comunitário de Saúde* 24 R$1.550,00
Microscopistas** 12 R$ 1.550,00
Auxiliar ou técnico de enfermagem. 11 R$ 1.500,00
Técnico em saúde bucal 1 R$ 1.500,00
Profissional de nível superior dentre enfermeiros e/ou previstos na relação de profissões NASF 2 R$ 2.500,00
*Portaria GM/MS nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020
**Portaria GM/MS nº 3.127, de 18 de novembro de 2020

Para operacionalizar a atenção à saúde das comunidades ribeirinhas dispersas no território de abrangência, as equipes receberão incentivo financeiro de custeio para logística, que considera a existência das seguintes estruturas:
  1. De 0 até 4 (quatro) unidades de apoio (ou satélites), vinculadas a um estabelecimento de saúde de Atenção Primária, utilizado como base dessas equipes, onde será realizada a atenção de forma descentralizada;
  2. De 0 até 4 (quatro) embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento dos profissionais de saúde de equipe vinculada ao estabelecimento de saúde de Atenção Primária.

Embarcações para o deslocamento

Os municípios que utilizarem embarcações para o deslocamento dos profissionais com porte diferenciado ou que agreguem ambientes extras como camarotes, cozinha ou banheiros, devem enviar proposta com planos da embarcação, contendo fotos do ambiente interno. Junto a isso, deve estar justificativa para o valor do incentivo federal, que não deve ultrapassar o teto estabelecido.

A solicitação deverá ser homologada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB)/Comissão Intergestores Regional (CIR). Em seguida, o pedido precisa ser encaminhado ao Departamento de Saúde da Família (DESF), da Secretária de Atenção primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), para que seja avaliado em conformidade com o Plano de Implantação previsto na Portaria nº 837/2014.

As unidades de apoio e as embarcações para deslocamento dos profissionais devem ser identificadas conforme programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS. Confira a programação visual aqui.

Credenciamento

A solicitação de credenciamento para eSFRs poderá ocorrer de três formas:
  1. Credenciamento de uma nova equipe ribeirinha: ocorre quando o município solicita, de acordo com o teto de Equipe de Saúde da Família, o credenciamento.
  2. Mudança de tipo de equipe: caso o município ainda não possua eSFRs e tenha comunidades que são acessadas somente por rio, é possível solicitar à gestão local a mudança de Equipe de Saúde da Família (ESF), para Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR). Para isso, o gestor municipal deve seguir as orientações dispostas em portaria;
  3. Adequação à Portaria 837/2014: necessária para o município que possui essas equipes no SCNES, mas não está recebendo custeio do tipo eSFRs do Ministério da Saúde para manutenção de embarcações das unidades de apoio e dos profissionais acrescentados à equipe mínima. Para garantir o repasse do incentivo financeiro para esses componentes, o gestor deve adequar as equipes existentes no seu município à norma.

Abaixo segue o passo a passo para a elaboração do projeto:

Passo 1 O município deverá elaborar projeto contendo as seguintes informações:
  • Indicação do território a ser coberto, com estimativa da população residente nas comunidades incluídas e os rios do circuito de deslocamento;
  • Número de profissionais em quantitativo compatível com sua capacidade de atuação, apresentando-se a localidade que ficará sob sua responsabilidade e a estimativa de pessoas cobertas pela atuação;
  • Programação de viagens em cada ano, com itinerário das comunidades atendidas, considerando-se o retorno da eSFR a cada comunidade, ao menos, a cada 60 (sessenta) dias, para assegurar a execução das ações de Atenção Básica;
  • Descrição da organização das ofertas e ações da equipe, a fim de garantir a continuidade do atendimento da população;
  • Descrição de como a gestão municipal do SUS apoiará essas equipes de saúde no acompanhamento dos principais indicadores da Atenção Básica e na qualificação de seu trabalho;
  • Nos arranjos em que a eSFR contar com unidades de saúde de apoio para o atendimento deve haver, além de relação da quantidade, as comunidades em que estão localizadas no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica, a qual a equipe está vinculada SCNES;
  • Nos arranjos em que eSFRs contarem com embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento das equipes, deve constar relação da quantidade - e seus respectivos números -, no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica a qual esta equipe está vinculada no SCNES;
  • Indicação do município-sede que receberá os recursos federais, no caso de a eSFR atender mais de um município; e
  • Indicação de como garantirá a referência dos usuários aos serviços de saúde, detalhando, principalmente, a organização da rede para o atendimento de urgência às comunidades ribeirinhas.
Passo 2 Envio, pela Secretaria Municipal de Saúde, das informações para análise da Secretaria Estadual de Saúde.
Passo 3 A Secretaria Estadual de Saúde deverá proceder à análise do projeto e posterior inclusão das informações do projeto nos moldes do Modelo de Resolução da CIB para habilitação de ESF Ribeirinhas, disponível para baixar aqui. Após isso, encaminhar o projeto para aprovação da CIB/ CIR.
Passo 4 Após aprovação nas comissões de intergestores, a Secretaria de Saúde dos Estados envia planilha para o Ministério da Saúde com as equipes a serem credenciadas e, se for o caso, a composição da equipe pode ser ampliada, bem como o número de embarcações e unidades de apoio vinculadas a estas equipes.
Passo 5 Então, o Ministério da Saúde faz a publicação do credenciamento do município no Diário Oficial da União.
Passo 6 Por sua vez, após sair no DOU, o município inscreve os profissionais da eSFR no CNES, conforme orientações no Manual de Cadastramento das equipes no CNES. Baixe aqui
Passo 7 O município começa a receber os recursos referentes ao número de eSFRs implantadas e informadas no CNES. Contudo, é preciso alimentar mensalmente os sistemas de informações nacionais para a manutenção desses recursos.